O termo significa “amigo da corte” e permite a participação de entidades que não são parte na ação, mas tem interesse sobre o tema e contribuições a oferecer.
A medida refere-se ao Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 713211, proposto pela empresa Cenibra. A companhia questiona a decisão da Justiça do Trabalho de impedir a terceirização na atividade principal (atividade-fim) após denuncia, em 2001, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Madeira e Lenha de Capelinha e Minas Gerais ser confirmada em fiscalização do Ministério Público.
O órgão constatou que onze empresas do grupo mantinham 3.700 trabalhadores em situação considerada ilegal pela legislação trabalhista.
Mesmo com decisões do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e do Tribunal Superior do Trabalho favoráveis ao sindicato e ao Ministério Público, o STF admitiu que o caso fosse julgado como uma ARE.
Isso significa que não é mais a questão específica que está em pauta, mas sim se a terceirização sem limites na atividade principal será permitida, decisão que vai referendar os demais julgamentos no país.
Com o amicus curie, além de serem ouvidas no processo, as centrais sindicais cobram a realização de uma audiência pública e a liberdade de indicarem especialista que comprovem as consequências da contratação de terceirizados sem qualquer regulação. A decisão cabe agora ao relator da matéria, o ministro Luiz Fux.
fonte: mundo sindical
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