O aplicativo Uber está acelerando cada vez mais a sua expansão pelo Brasil na lacuna deixada pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana, publicado em 2012.
A diretriz realiza a regulamentação do transporte público de passageiros e o transporte privado coletivo – mas não fala nada sobre transporte de poucas pessoas feito por motoristas particulares, justamente onde entra o Uber.
A prefeitura de Porto Alegre realizou outra análise: de que a lei não permite o transporte de passageiros em veículos não-regulamentados. Encaixa o Uber sob a Lei Municipal 11.582, de 2014, que fala sobre os táxis. Por esse motivo, considera o serviço clandestino e sujeito a penalidade.
– A Constituição diz que qualquer atividade comercial pode ser prestada em livre competição e sem restrição do serviço público, não acontecendo isso somente em alguns casos – analisa Ricardo Barretto de Andrade, advogado especializado em direito administrativo.
fonte: zh
Nenhum comentário:
Postar um comentário