Para que isso aconteça, uma assessoria jurídica empresarial, através de um Advogado especialista em danos morais, poderá solicitar - tanto a cessação das ofensas, quanto às indenizações de natureza econômica.
É muito importante lembrar que um mero desentendimento não é visto como um dano moral. Deste modo, é essencial a contratação de advogado para que faça uma avaliação dos fatos e, caso seja comprovado que a situação vexatória seja de natureza grave e passível de cobrança judicial, o processo consiga ser iniciado e acompanhado até as instâncias finais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário