A Justiça de Penápolis negou pedido
de liminar para proibir o município de contratar empresas
terceirizadas para realização de serviços nos programas Estratégia
Saúde da Família e Programa Agentes Comunitários de Saúde.A solicitação
foi realizada pelo Ministério Público em ação por improbidade
administrativa contra o ex-prefeito João Luis dos Santos (PT) e duas
empresas da área da saúde contratadas por sua administração: a SOS
(Serviços de Obras Sociais) e a Avape (Associação para Valorização de
Pessoas com Deficiência).
No processo, o MP requeria que a Prefeitura ficasse impedida de contratar serviços privados para os dois programas,
após o término de acordo entre o atual prefeito Célio de Oliveira
(PSD) e a Justiça do Trabalho, previsto para acontecer em primeiro de julho do
próximo ano. A administração municipal se comprometeu a absorver gradativamente os trabalhos realizados pela Avape, por meio de concurso público.
Conforme noticiou a Folha da Região
em 8 de agosto, a Prefeitura informou que não existe mais contrato com
a Avape desde o ano passado e que organizou concurso para o
preenchimento de oitenta cargos de agentes comunitários de saúde.O juiz
Heber Gualberto Mendonça, que assinou a sentença, disse que não via
sentido em acatar a liminar, já que a ninguém é dado alegar o
desconhecimento da lei, sobretudo o prefeito, que conta com assessoria
jurídica para lhe dar respaldo em seus atos.
fonte: jornal dia dia
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