Certos estados, como no caso de São Paulo, solicitam uma Outorga de Direito de Uso da água para a legalização dos poços artesianos e o documento é liberado pelo gestor de recursos hídricos do estado.
Porém, a Outorga detém uma validade que deve ser renovada de acordo com a data estabelecida no documento e a não renovação no prazo correto pode comprometer a utilização do poço,
Isso em motivo de que esse documento corresponde a uma autorização de legalização de poços que garante a qualidade do procedimento de modo geral.
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