segunda-feira, 9 de junho de 2014

Terceirização: novos rumos nas mãos da Justiça

A terceirização, que sempre é um dos temas mais pertinentes na área trabalhista, deverá voltar a ser discutido no Judiciário brasileiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu a chamada repercussão geral sobre a contratação de mão de obra terceirizada no país. Atualmente, a Corte Superior deverá decidir se a terceirização é válida ou não a partir do julgamento de um caso envolvendo uma empresa de celulose. A repercussão geral não deixa que ações semelhantes que correm em instâncias inferiores da Justiça sejam julgadas até que o STF se posicione sobre o assunto.

Este fato é o primeiro passo para que ocorra um desenvolvimento econômico há muitos anos desejado pela comunidade jurídica. A terceirização é uma realidade mundial, com a capacidade inclusive de gerar muitos empregos, desde que seus mecanismos e limitações sejam apresentados em regras claras. As antigas normas trabalhistas vigentes  foram importantes em determinado momento, mas hoje se mostram insuficientes dada a multiplicidade de relações sociais e econômicas do mundo moderno.

Hoje em dia, não existe lei no Brasil que faça um regulamento do trabalho terceirizado no setor privado. A jurisprudência, então, começou a tentar definir conceitos e normas. A moderna diversidade de entendimentos a respeito do assunto acaba por gerar instabilidade econômica e insegurança jurídica. Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), José Roberto Freire Pimenta, trinta até quarenta por cento dos processos que chegam à corte trabalhista são relativos a empresas terceirizadas.

Há 10 anos em discussão na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4330 prevê a que seja regulado o fenômeno da terceirização e acaba de uma vez por todas com as discussões abstratas em torno dos termos "atividade-meio" e "atividade-fim", criadas pelo Poder Judiciário. Como já devíamos esperar, diversas entidades já se manifestaram, a favor e contra a regulamentação.

fonte: site dm

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