A terceirização, que sempre é um dos temas mais pertinentes na área trabalhista, deverá voltar a ser discutido no Judiciário brasileiro. O Supremo Tribunal
Federal (STF) conheceu a chamada repercussão geral sobre a contratação
de mão de obra terceirizada no país. Atualmente, a Corte Superior deverá decidir se a terceirização é válida ou não a partir do julgamento de um caso
envolvendo uma empresa de celulose. A repercussão geral não deixa que ações
semelhantes que correm em instâncias inferiores da Justiça sejam
julgadas até que o STF se posicione sobre o assunto.
Este fato é o primeiro passo para que ocorra um desenvolvimento econômico há
muitos anos desejado pela comunidade jurídica. A terceirização é uma
realidade mundial, com a capacidade inclusive de gerar muitos empregos, desde que
seus mecanismos e limitações sejam apresentados em regras claras. As antigas normas trabalhistas vigentes foram importantes em
determinado momento, mas hoje se mostram insuficientes dada a
multiplicidade de relações sociais e econômicas do mundo moderno.
Hoje em dia, não existe lei no Brasil que faça um regulamento do trabalho
terceirizado no setor privado. A jurisprudência, então, começou a tentar
definir conceitos e normas. A moderna diversidade de entendimentos a
respeito do assunto acaba por gerar instabilidade econômica e
insegurança jurídica. Segundo o ministro do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), José Roberto Freire Pimenta, trinta até quarenta por cento dos processos que
chegam à corte trabalhista são relativos a empresas terceirizadas.
Há 10 anos em discussão na Câmara dos Deputados, o Projeto de
Lei 4330 prevê a que seja regulado o fenômeno da terceirização e acaba de
uma vez por todas com as discussões abstratas em torno dos termos
"atividade-meio" e "atividade-fim", criadas pelo Poder Judiciário. Como já devíamos esperar, diversas entidades já se manifestaram, a favor e
contra a regulamentação.
fonte: site dm
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